A União não responde por atos praticados por diretor da Petrobras.

A União não responde por atos praticados por diretor da Petrobras.

A União não responde por atos praticados por diretor da Petrobras. Com esse entendimento, a Justiça Federal de São Paulo anulou sentença arbitral parcial que poderia gerar prejuízo de cerca de R$ 166 bilhões para os cofres federais. A decisão é do início deste mês. Em abril, liminar no mesmo sentido já havia sido deferida. 



Decisões arbitrais poderiam custar R$ 166 bilhões aos cofres públicos, conforme previsão do governo federal

Os dois procedimentos foram instaurados em 2017 na Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3, a pedido de acionistas minoritários da Petrobras. Eles sustentaram que a União deve aportar dinheiro na empresa para compensar a perda de valor da companhia durante as investigações sobre esquemas de corrupção dos últimos anos, como as da "lava jato".


A Fundação Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social (Mudes) e Alejandro Constantino Stratiotis alegaram que a União estaria vinculada à demanda com base no artigo 58 do Estatuto Social da Petrobras, segundo o qual "deverão ser resolvidas por meio da arbitragem as disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas, os administradores e conselheiros fiscais".


A Advocacia-Geral da União moveu ação para que a União não fosse obrigada a participar de procedimentos arbitrais para solucionar conflitos envolvendo a Petrobras, acionistas e administradores da estatal. A AGU sustentou que a União jamais manifestou a intenção de se submeter ao procedimento e que não há relação jurídica que a obrigue a participar.


A Justiça Federal de São Paulo afirmou que o estatuto da Petrobras não contempla a responsabilização da Fazenda por atos praticados por diretores da companhia. "Pretender, por meio de juízo arbitral, a responsabilização da União pela indicação do presidente e respectivos diretores da Petrobras é dar ao estatuto contornos que não possui", apontou trecho da decisão.


"Decidiu-se que a União não está sujeita à cláusula [que prevê que a União arque com danos a acionistas da Petrobras] porque no momento em que a cláusula foi inserida no estatuto social da Petrobras, a União não estava autorizada a participar de procedimentos arbitrais como uma regra geral — o que aconteceu somente em 2015", explica a advogada da União Tatiana Mesquita Nunes, membro do Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU.


"Além disso, sob o ponto de vista objetivo, a cláusula compromissória abrange apenas conflitos de natureza societária, e a questão levada à arbitragem dizia respeito a questões relacionadas a atos de corrupção praticados por administradores da Petrobras", destaca Tatiana.


O advogado da União Gustavo Daher Montes, chefe de gabinete da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (SP e MS), explica a relevância da decisão.


"É uma vitória bastante importante e significativa para a União e para os cofres públicos. Além disso, segundo o histórico, o número de sentenças arbitrais anuladas pelo Poder Judiciário é bastante baixo, o que mostra que não é uma tarefa fácil. É importante ressaltar que a União participa de inúmeros procedimentos arbitrais, desde que respeitado o devido processo legal e outras normas e princípios constitucionais e legais, o que não aconteceu no caso". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


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5024529-11.2020.4.03.6100

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