Não cabe ao juiz decidir legitimidade para pedir instauração de arbitragem, diz STJ

Não cabe ao juiz decidir legitimidade para pedir instauração de arbitragem, diz STJ

Legitimidade da parte para instaurar arbitragem deve ser analisada pelo árbitro designado, disse a ministra Nancy Andrighi

Não compete ao Judiciário decidir sobre a legitimidade das partes para ajuizar ação de instituição de arbitragem. Sempre cabe ao árbitro analisar toda e qualquer invocação de falta de condição de validade para a instauração e seguimento do processo arbitral. 

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial da Alstom para permitir que ela busque a instauração de arbitragem contra a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor).

O tema é inédito no STJ. O Judiciário tem discutido e delimitado as hipóteses de interferência no procedimento arbitral, que por sua vez tem sido comprometido por abusos e falhas.

A ação de instituição de arbitragem foi ajuizada com base no artigo 7º da Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996). Ela permite acionar o Judiciário quando um contrato tiver cláusula compromissória, mas uma das partes resistir ao procedimento arbitral.

No caso, a Alstom é parte de um consórcio de seis empresas, lideradas pela construtora Queiroz Galvão, e que fechou contrato com cláusula compromissória com a Metrofor. De acordo com a licitação, caberia à empresa-líder representar as demais.

Apesar disso, a Alstom, de forma independente, ajuizou ação para instituir o tribunal arbitral. As instâncias ordinárias extinguiram o feito sem resolução de mérito por entender que a empresa é parte ilegítima, já que qualquer discussão deveria ser feita por intermédio da Queiroz Galvão.

Análise limitada
No STJ, o tema gerou divergência na 3ª Turma. Relatora, a ministra Nancy Andrighi entendeu que, nos termos do artigo 7º da Lei de Arbitragem, para o ajuizamento de ação de instituição do juízo arbitral basta a existência de cláusula compromissória e a resistência de uma das partes.

Além disso, a norma só prevê uma hipótese de extinção da ação sem resolução de mérito: a ausência do autor, sem justo motivo, à audiência designada para a lavratura do compromisso arbitral (parágrafo 5º do artigo 7º da Lei de Arbitragem).

"Assim, em respeito aos limites estabelecidos pela literalidade da lei, não compete ao magistrado decidir sobre a legitimidade das partes da ação de instituição de arbitragem, muito menos extingui-la sem julgamento de mérito por este motivo", concluiu.

Acrescentou ainda que a análise da legitimidade processual das partes deve ser submetida, em primeiro lugar, ao juízo arbitral. "Somente se justifica a apreciação da jurisdição estatal em detrimento da arbitral quando a matéria que se discute é de tal particularidade que não permitiria a apreciação dos árbitros", disse a ministra Nancy.

Condição da ação
A posição da relatora foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. Abriu a divergência e ficou vencido isoladamente o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Para ele, para que seja possível examinar o mérito da ação de instituição de arbitragem devem estar presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo um deles a legitimidade das partes. A ausência dela poderia ser reconhecida até mesmo de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.

O ministro Cueva apontou que a análise judicial sobre a instauração da arbitragem não vincula qualquer decisão que possa ser depois tomada pelo árbitro, e que as instâncias ordinárias não examinaram a existência, validade e extensão da cláusula compromissória.

"Se o que se pede perante o Poder Judiciário é a instituição de um juízo arbitral, tal pretensão só poderia ser exercitada pela consorciada líder, indicada para representar os demais consorciados em todas as questões atinentes ao contrato", concluiu, referendando a posição de ilegitimidade da Alstom. (CONJUR)

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.972.512

Envie uma Mensagem

Um email será enviado para o proprietário