Posso usucapir um bem de herança?

Posso usucapir um bem de herança?

Segundo o artigo 1.240-A no Código Civil, usucapião familiar consiste em uma forma de aquisição da propriedade, no qual prevê que aquele que exercer posse, por 2 anos ininterruptos e sem oposição e com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando este com o fim de moradia, possui o direito de ter o domínio integral dele, desde que não seja proprietário de outro imóvel.

Todavia, para configurar esta modalidade de usucapião, a separação de fato não é o suficiente, sendo fundamental o abandono do ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Inclusive, cumpre observar que, apesar da lei delimitar em seu texto o termo , o “abandono” consiste em deixar o imóvel juntamente com a família.

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Para responder esta questão é preciso que antes fique claro do que se trata o instituto do usucapião. O usucapião ocorrerá quando alguém se manter na posse de um imóvel por determinado tempo, desde que observados alguns requisitos da lei, sendo possível que este possuidor adquira para si a propriedade do bem imóvel. Talvez não exista tema tão controverso quanto a relação entre herança e direito adquirido. Em se tratando de bens e relacionamentos familiares, muitas vezes os valores materiais sobressaem-se aos vínculos afetivos, transformando o problema em uma doloroso e longo processo judicial. Não incomum neste meio está a hipótese de usucapião entre herdeiros.Para quem desconhece o termo, usucapião é o termo jurídico usado para determinar quem mantém a posse de imóvel por determinado tempo, sem que este uso seja questionado. Existem muitos casos que envolvem usucapião, e cada um possui especificidade própria. Em propriedades rurais, por exemplo, não é incomum caseiros questionarem a propriedade da terra do atual dono.Usucapião entre herdeiros Neste artigo, porém, vamos responder ao caso do usucapião em objeto de herança. Imagine que uma pessoa viva em uma casa, com seu avô, durante muitos anos, e seja o idoso o titular da propriedade. Quando do seu falecimento, o neto, já com vínculos constituídos no imóvel, permanece vivendo no local por alguns anos, até que a partilha da propriedade seja questionada por outro membro familiar. O direito à divisão ou não vai depender de alguns fatores, como prevê o artigo 1.238 do Código Civil.De acordo com a lei, mesmo em caso de herança, o usucapião pode ser usado como argumento para não partilhar o bem. Mas para isso, o atual ocupante da propriedade deve comprovar uma série de medidas. Entre elas, a de viver por pelo menos 15 anos na propriedade, sem interrupção ou questionamentos judiciais e extrajudiciais dos demais herdeiros em potencial.Este foi o caso, por exemplo, de um julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) cujo processo originou no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na ação, um dos irmãos do então falecido dono do imóvel teve a iniciativa de pleitear o usucapião sobre o objeto da herança. Ele ganhou a causa após a comprovação dos argumentos previstos no Código Civil.Esta ação no STJ criou jurisprudência para o caso, e é comumente usada por magistrados em suas sentenças. No texto, ficou estabelecido, pelo colegiado, que o usucapião em imóvel de herança é possível, mas:“Desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários”.Orientação de especialistaComo dissemos no início deste artigo, casos de usucapião entre herdeiros é delicado, principalmente por envolver afetividade entre as partes. Por este motivo, antes de uma dolorosa ação judicial, pode ser possível chegar a um acordo e firmá-lo em cartório.Entretanto, nem sempre isso é possível. Para ambos os casos, a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário é essencial. (texto de Marins Lourenço)

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